Trabalhadores tinham autorização para, na ausência dos chefes, promover movimentações financeiras das empresas junto ao banco. Constatado o débito destas, contudo, o banco encaminhou o nome de ambos ao cadastro de restrição de crédito.
Possuir procuração para movimentar valores nos bancos, em nome de empresas, não permite às instituições financeiras presumir a responsabilidade solidária dos funcionários de tais empresas em relação a eventuais dívidas, tampouco negativá-los em serviços de proteção ao crédito.
Sob esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve decisão da comarca de Blumenau, que condenou o Banco Santander ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil, em benefício de dois, funcionários das empresas Costa Azul Motors Comercial e Acro Motos Peças Ltda.
Eles tinham autorização para, na ausência dos chefes, promover movimentações financeiras das empresas junto ao banco. Constatado o débito destas, contudo, o banco encaminhou o nome de ambos ao SPC. "Os autores não são devedores, apenas mandatários, portanto não poderiam ser responsabilizados pela dívida, muito menos ser negativados", asseverou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.
Segundo seu entendimento, seguido por unanimidade pelos demais integrantes da câmara, a solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, mas não se presume. A decisão de 1º grau, agora confirmada, também declarou inexistentes os débitos atribuídos aos funcionários.
(Ap. Cív. n. 2008.011831-8)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759