|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.10  |  Consumidor   

Banco indenizará por nome incluído no cadastro de restrição ao crédito

O Banco Bilbao Vizcaya Argentina Brasil S/A deverá indenizar, por inclusão indevida no cadastro de restrição ao crédito, em R$ 30 mil, por danos morais, um consumidor que nunca teve vínculo com a instituição financeira. A decisão reforma parcialmente a sentença proferida pelo Juízo de 1º grau, que havia estipulado indenização de R$ 49.496,60.

O autor não pôde abrir crediário em uma loja de eletrodomésticos, em Fortaleza, por estar com o nome negativo junto ao Bilbao Vizcaya, por suposto débito no valor de R$ 24.748,30. Surpreso com a situação, ele disse que jamais firmou qualquer tipo de negociação com a instituição financeira nem possui cartão de crédito do referido Banco. Inconformado pelo constrangimento, pleiteou na Justiça indenização cem vezes maior que o valor protestado.

Ao contestar, o Banco Bilbao disse que o autor não conseguiu provar a existência de danos morais. Sustentou também que o valor pleiteado de indenização demonstrava "verdadeira tentativa de enriquecimento ilícito". O banco argumentou ainda que não tem responsabilidade pelo prejuízo, pois o cartão teria sido solicitado via telemarketing.

Ao apreciar a matéria, o relator do processo que tramitou na 3ª Câmara Cível do TJCE, desembargador Celso Albuquerque Macedo, disse que "não há o que se falar em culpa de terceiro". O desembargador entendeu que o Banco não tomou os cuidados necessários para evitar a suposta fraude, "tais como exigência e conferência dos documentos do contratante do cartão de crédito, ônus que também o competia".




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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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