|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.10  |  Consumidor   

Banco indenizará por destratar cliente barrado por portar muletas

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais uma pessoa com deficiência física que foi barrada ao tentar passar pela porta giratória e atendida de modo rude pelo gerente da instituição. A 17ª Câmara Cível do TJRS negou o recurso da instituição bancária, mantendo a indenização estipulada na Comarca de Guaíba. 

O autor da ação teve uma perna amputada e foi barrado na porta giratória da agência devido às muletas com as quais se locomove. O gerente do estabelecimento foi chamado e, segundo relatos de testemunhas, se dirigiu de modo grosseiro ao cliente.

O autor ajuizou ação postulando os danos morais. Disse que demorou cerca de 10 minutos para ser atendido, foi agredido com palavras e acusado de atrapalhar a passagem dos outros clientes. Na sentença, a juíza Tatiana Elizabeth Scalabrin condenou o Branco do Brasil ao pagamento de R$ 4.650,00.

O banco alegou que o ocorrido excedeu três minutos e que, quando o gerente chegou ao local, abriu prontamente a porta lateral. Ainda, sustentou que possuir deficiência não concede entrada livre no estabelecimento, pois é preciso proteger a coletividade.

A juíza Tatiana analisou as imagens de segurança do banco e constatou a demora no atendimento, em torno de oito minutos, que considerou tempo demasiado para a prestação de um serviço a um deficiente físico.

A relatora do caso do TJ, desembargadora Liége Puricelli Pires, afirmou que o consumidor tem a expectativa de ser tratado com cordialidade pelo prestador do serviço. Analisou que o autor teve a sua honra abalada, sendo confirmado pela prova testemunhal o modo grosseiro como o gerente se dirigiu ao cliente.

Votaram no mesmo sentido os desembargadores Luiz Renato Alves da Silva e Elaine Harzheim Macedo (Processo 70035819283)



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Fonte: TJRS

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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