|   Jornal da Ordem Edição 4.579 - Editado em Porto Alegre em 29.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.11  |  Consumidor   

Banco indenizará mulher que teve conta aberta por terceiros em seu nome

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) foi condenado a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, uma mulher que teve o nome negativado a partir da abertura de conta em seu nome, efetuada por terceiros. A sentença foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Em meados de 2003, um terceiro abriu conta no Banrisul em nome da autora da ação, que tivera seus documentos furtados no início daquele ano. Nos meses seguintes, diversos cheques sem fundo foram emitidos no nome da vítima, motivo que a fez entrar na Justiça em busca de reparação moral.

Após a decisão de 1º grau, na qual obteve R$ 5 mil em indenização, a autora postulou ao TJSC a majoração da quantia. A 6ª Câmara de Direito Civil decidiu acatar o pleito. Para o relator da matéria, desembargador substituto Altamiro de Oliveira, esse tipo de ressarcimento não deve consistir em “quantia módica”, a qual não seria suficiente para punir as arbitrariedades praticadas pelos bancos.

“Assim, com o intuito de tornar preponderante o caráter pedagógico da condenação, restabelecer a segurança social e estimular a melhoria dos serviços prestados ao consumidor, a elevação da verba indenizatória é medida de rigor”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.053840-7)

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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