|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.11  |  Trabalhista   

Banco indenizará funcionário que sofreu ameaças

Cliente intimidava gerente de agência que havia lhe negado mudança em prestação de serviço.

O Bradesco S/A deverá indenizar, em R$ 20 mil, por dano moral, funcionário que sofreu ameaças de um cliente. O trabalhador, devido às intimidações, desenvolveu problemas de saúde, como síndrome do pânico e problemas cardíacos.

O correntista havia tido seu pedido de aumento no limite de crédito negado. A partir disso, ele teria começado a efetuar ligações para a casa do gerente. Além disso, passou a aparecer, numa postura de intimidação, na porta do colégio dos filhos do bancário.

O juiz de primeiro grau negou o pedido de indenização, pois entendeu que o banco não praticou nenhum ato ilícito e que a segurança dos cidadãos compete ao Poder Público.

A sentença, no entanto, foi reformada em segunda instância. A desembargadora Mery Bucker Caminha, relatora do recurso, decidiu que é dever do empregador zelar pela integridade física dos funcionários. O que, portanto, incluiria tomar as medidas necessárias para evitar que o bancário continuasse a sofrer ameaças e dar assistência aos seus familiares.

A instituição bancária sugeriu ao funcionário que ele fosse transferido para outra agência, em uma cidade próxima ao seu local de residência. O requerente, entretanto, recusou a proposta.

A indenização arbitrada teve como objetivo o caráter pedagógico da penalização e a compensação da vítima pelo sofrimento ocorrido, segundo a relatora.

PROCESSO: 0000097-64.2010.5.01.0432 – RTOrd



Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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