O Banco Itaú S/A indenizará por danos morais, no valor de R$ 10 mil, uma empresária cujo nome foi negativado, indevidamente, no Serasa. A empresária entrou em contato com a instituição financeira para obter uma cópia do contrato, porém, o documento apresentado pelo banco não continha o nome e nem a autorização dela. A transação teria sido realizada pela empresa da qual a autora é sócia minoritária, mas assinada pelo seu sócio.
A vítima alegou que o contrato foi feito em nome de pessoa jurídica. Afirmou, ainda, ter ficado impedida de comprar a prazo, e de ter sofrido constrangimentos ao tentar utilizar cartões de crédito e cheques. O motivo seria uma dívida com o Itaú no valor de R$ 16.081,00.
A empresária, então, entrou com ação na Justiça com pedido de liminar para que o Itaú retirasse o nome dela do Serasa. Requereu, além disso, a declaração de inexistência de relação jurídica, para não ser obrigada a pagar o débito contraído pela empresa, e indenização por danos morais.
Na contestação, a instituição financeira sustentou que não deve ser responsabilizada, porque não agiu com negligência. Também alegou falta de comprovação do ato ilícito.
Na decisão, o titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza (CE), juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, afirmou que o Itaú não anexou documento que justificasse a responsabilidade da vítima. O magistrado ressaltou que a restrição causou "uma série de incômodos e constrangimentos desnecessários, o que comprova o dever de indenizar".
Processo nº 12153-79.2007.8.06.0001/0
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759