|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.11  |  Consumidor   

Banco indenizará comerciante que, sem débito, foi inscrito como devedor

Um comerciante será indenizado pelo Banco Cacique Crédito e Financiamentos e pela Cacique Promotora de Vendas, depois de ter seu nome negativado na Serasa. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou em parte sentença da comarca de Camboriú, para ampliar o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil, em resposta ao apelo do homem.

Ele ajuizou ação ao ser surpreendido com a inscrição, após ter seu crédito negado em dois estabelecimentos, mesmo sem ter feito negócio com o banco e a promotora de vendas. Assim, pediu a declaração de inexistência da dívida, anulação do registro e indenização por danos morais, já que o apontamento permaneceu por um período de três anos. As empresas também apelaram da decisão, e reforçaram a informação de terem tomado todas as cautelas na efetivação do negócio.

O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, porém, entendeu que as empresas não comprovaram os cuidados necessários na concretização da operação. Ele reconheceu os prejuízos ao comerciante, já que o trabalho que exerce exige um nome limpo nos órgãos de restrição de crédito.
"Competia, pois, às recorrentes diligenciar com mais rigor, no sentido de obter informações detalhadas a respeito do consumidor, evitando-se, assim, a consumação de um contrato destituído de pressupostos de validade e que, como visto, causou prejuízos a terceiros", finalizou Oliveira (Ap. Cív. n. 2009.070673-8).



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Fonte: TJ-SC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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