|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.11  |  Diversos   

Banco indenizará clientes assaltados dentre de agência

Casal de idosos foi abordado, na fila do caixa preferencial, por uma mulher armada que os obrigou a solicitar uma liberação de dinheiro via crédito especial.

O Banco Itaú deverá indenizar, em R$12,6 mil, por danos morais e matérias, casal de idosos que foi assaltado dentro de uma agência bancária. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os clientes foram abordados, na fila do caixa preferencial, por uma mulher com cerca de 40 anos que, portando uma arma, coagiu-os a sacar R$ 6 mil. Como eles não possuíam essa quantia na conta, a criminosa, passando por nora do casal, procurou a gerência do banco e conseguiu a liberação do dinheiro por meio de crédito especial.

O relator do recurso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, disse que a agência bancária não promoveu nenhuma atitude prudente para resguardar a segurança dos clientes, sendo o dinheiro liberado mesmo não havendo saldo suficiente na conta corrente das vítimas.

O desembargador afirmou que "O banco tem o dever legal de garantir a segurança de todas as pessoas, clientes ou não que adentram ao seu estabelecimento em horário em que, por profissão ou destinação, se abre ao público. Que não pode ser afastado nem mesmo pelo fato doloso de terceiro (o assalto), assumindo o banco, neste caso, uma responsabilidade fundada no risco integral".

Em seu voto, o relator citou a Lei nº 5.939/2011 que veda, no Estado do Rio de Janeiro, o uso de celulares, rádio transmissores, palmtops e equipamentos similares dentro de agências bancárias. Essa medida visa reduzir o número de casos de assaltos ocorridos quando os clientes saem de agências, após efetuarem o saque.

Ainda de acordo com o magistrado, "Importante consignar que esta decisão abre precedentes para que outras pessoas, em igual situação, ao se sentirem lesadas e desprotegidas, recorram ao Poder Judiciário para que possam ser ressarcidas dos danos sofridos. Esperando-se, com isso, que as outras instituições financeiras reorganizem sua segurança, visando, principalmente, a segurança de seus clientes e não só a segurança patrimonial", ressaltou.

A decisão foi proferida nos recursos interpostos pelo Banco Itaú e pelos idosos contra a sentença da 1ª Vara Cível do Fórum Regional da Leopoldina. Por unanimidade de votos, a 11ª Câmara Cível do TJRJ negou provimento aos recursos e confirmou a sentença.

Processo nº: 0001790-25.2007.8.19.0210




Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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