Mesmo com a comunicação e o pedido de bloqueio do cartão, devido a perda de sua carteira, houve vários saques na conta-corrente do autor, que totalizaram R$ 1 mil.
O Banco do Brasil terá que indenizar um correntista por saques indevidos em sua conta. O autor da ação perdeu a carteira com documentos e o cartão do banco, fato registrado na delegacia. Mesmo com a comunicação e o pedido de bloqueio do cartão ao banco, houve vários saques de sua conta-corrente, que totalizaram R$ 1 mil. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5,4 mil.
O correntista pediu a majoração do valor em apelação - pedido negado pelo relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que entendeu ser o valor adequado ao dano sofrido.
"Nessa difícil empreitada, procura-se arbitrar certa quantia que proporcione ao autor uma compensação material que minimize a dor sofrida, até porque a dor, a rigor, não tem preço exato, devendo sem dúvida ser substituída pela reparação pecuniária", finalizou o desembargador.
(Ap. Cív. n. 2011.042738-9)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759