|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.02.12  |  Dano Moral   

Banco indenizará cliente por saques após pedido de bloqueio do cartão

Mesmo com a comunicação e o pedido de bloqueio do cartão, devido a perda de sua carteira, houve vários saques na conta-corrente do autor, que totalizaram R$ 1 mil.

O Banco do Brasil terá que indenizar um correntista por saques indevidos em sua conta. O autor da ação perdeu a carteira com documentos e o cartão do banco, fato registrado na delegacia. Mesmo com a comunicação e o pedido de bloqueio do cartão ao banco, houve vários saques de sua conta-corrente, que totalizaram R$ 1 mil. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5,4 mil.

O correntista pediu a majoração do valor em apelação - pedido negado pelo relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que entendeu ser o valor adequado ao dano sofrido.

"Nessa difícil empreitada, procura-se arbitrar certa quantia que proporcione ao autor uma compensação material que minimize a dor sofrida, até porque a dor, a rigor, não tem preço exato, devendo sem dúvida ser substituída pela reparação pecuniária", finalizou o desembargador.

(Ap. Cív. n. 2011.042738-9)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro