|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.10.08  |  Consumidor   

Banco indenizará cliente por lesão corporal

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro manteve sentença que condena o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais, a cliente. O processo foi aberto após a vítima ter tido uma unha do pé esmagada com o travamento da porta giratória em uma das agências.

Em 28 de dezembro de 2007, na intenção de entrar no banco, a cliente deixou seus objetos metálicos no compartimento apropriado, mas a porta giratória travou. Os seguranças pediram para ela retornar à entrada da agência e fazer mais uma tentativa. Porém, a porta travou novamente, atingindo e esmagando uma unha de seu pé.

Apesar da vítima ter passado muito mal no local, os funcionários agiram com descaso e não a socorreram. Tendo então, que pedir ajuda a terceiros para pegar um táxi e seguir para uma clínica médica. Chegando lá foi submetida a uma cirurgia para a remoção da unha.

Segundo o relator do processo, juiz Paulo Jangutta, houve falha na prestação de serviço pelo fato do Banco ter exercido de modo irregular seu direito de colocar porta giratória, vindo a causar lesão corporal na autora, usuária do serviço. Mantendo assim a sentença, na qual a empresa deve ressarcir a cliente no valor de R$ 8 mil, por danos morais e R$ 262,86 referente aos danos materiais, como despesas cirúrgicas. O site do tribunal não informou o número do processo.



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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