|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.13  |  Dano Moral   

Banco indenizará cliente por descontos indevidos em aposentadoria

Sem o consentimento da autora, a instituição financeira descontou dela 25 prestações, referentes a um empréstimo que ela não realizou.

O Banco do Brasil S/A foi condenado a indenizar em R$ 5.085, por danos morais, uma agricultora aposentada que teve descontos indevidos em sua aposentadoria. A matéria foi analisada pela juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, em respondência pela Vara Única da Comarca de Cariús (CE).

De acordo com os autos, a requerente fez empréstimo consignado junto ao réu, em fevereiro de 2007, e quitou a dívida em janeiro de 2010. Sem o consentimento da cliente, a instituição financeira descontou 25 prestações, no valor de R$ 84,75 cada, referentes a outro empréstimo.

A autora procurou a agência bancária para resolver a situação, mas não teve sucesso. A acusada informou que o novo contrato só poderia ser exibido por ordem judicial. Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e declaração de inexistência do débito.

Na contestação, a instituição argumentou que o débito decorreu de contrato realizado pela cliente ou por terceiros autorizados por ela.

Ao julgar o caso, a juíza afirmou que o serviço oferecido pelo banco é frágil, sem qualquer segurança para o consumidor. Além disso, "não juntou provas de que ela tenha feito o empréstimo, ou que tenha fornecido o cartão com a senha a terceiros". A magistrada também determinou a devolução em dobro das parcelas descontadas, no total de R$ 4.237,50.

Processo nº: 3500-32.2012.8.06.0060

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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