|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.12.11  |  Consumidor   

Banco indenizará cliente por cobrança indevida

O correntista passou a sofrer vários descontos em seu benefício, provenientes de empréstimos realizados sem nenhuma autorização ou solicitação.

O Unibanco deverá indenizar, por danos morais, um consumidor que teve descontos de empréstimos não solicitados em conta corrente. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJPB manteve a sentença que fixou a indenização em R$ 7 mil.

O correntista é titular de conta junto à instituição bancária, na qual recebe amparo social devido à deficiência auditiva. O cliente passou a sofrer vários descontos em seu benefício, provenientes de empréstimos realizados sem nenhuma autorização ou solicitação.

O banco foi condenado em 1º Grau. Insatisfeito, apelou pedindo anulação da ação de danos morais e consequente diminuição do valor da multa. Porém, para a relatora do processo, juíza Maria das Graças Morais, não restou dúvida quanto à condenação. "Além do banco não ter tomado as cautelas necessárias para que tais descontos não ocorressem, ocasionando grande abalo econômico no sustento da família da cliente, também não se desincumbiu de provar o fato impeditivo, ou extintivo do direito do autor".

(Apelação Cível nº. 200.2009.008449-8/002)

Fonte: TJPB

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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