|   Jornal da Ordem Edição 4.344 - Editado em Porto Alegre em 19.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.14  |  Diversos   

Banco indenizará cliente por aplicar dinheiro em fundos de investimento fraudulentos

A autora acusou a instituição de ter prestado um serviço defeituoso ao expor seus ativos a risco integral no momento em que foram investidos em aplicações de um fraudador, responsável por perdas de quase US$ 100 bilhões.

Um banco terá de indenizar uma cliente em R$ 355 mil, por danos materiais, por ter aplicado dinheiro em fundos de investimento fraudulento. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Ela acusou o banco de ter prestado um serviço defeituoso ao expor seus ativos a risco integral no momento em que foram investidos em aplicações de um fraudador, responsável por perdas de quase US$ 100 bilhões. Por ter seu pedido indeferido em primeira instância, ela recorreu à instância superior do TJSP.

Para o relator Roberto Mac Cracken, "uma coisa é aplicar determinado numerário em operação de risco e a outra, totalmente distinta, é permitir a aplicação em fundo que, deliberadamente, atuou de forma sabidamente fraudulenta".

O desembargador ressaltou que aplicações financeiras contêm em seu bojo determinado nível de risco, porém a prática de fraude deveria ter sido detectada, em razão também da expertise da instituição bancária nesse tipo de atividade. "[O gestor] torna-se indiscutivelmente responsável quando permite e recomenda a aplicação em fundo fraudulento, sobre o qual deveria, no mínimo, verificar a seriedade. Tal providência, ao menos pelo que dos autos consta, não foi realizada", anotou em seu voto.

Apelação nº 0162181-56.2011.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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