|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.11  |  Consumidor   

Banco indenizará aposentado por ameaçar cancelar plano de saúde

A empregadora manifestou interesse em cancelar o tratamento médico do ex-empregado visto que este era portador de câncer.

Um trabalhador que após se aposentar por invalidez, recebeu notificação da empresa de que seria desligado do plano de saúde, receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Turma do TST.

O TRT18, ao julgar o caso, admitiu que a incerteza e a insegurança quanto ao tratamento adequado provocaram no trabalhador "uma tortura sempre constante, já que se vê tocado em seu bem maior, a própria vida". No entanto, não entendeu configurada na conduta do empregador a prática de ato ilícito.

No recurso de revista ao TST, o aposentado insistiu que fazia jus ao recebimento da indenização por danos morais advindos da ameaça de cancelamento de seu plano de saúde. Afirmou que o banco, ciente de que ele era portador de câncer, "de forma acintosa, premeditada, unilateral e sem amparo legal, ameaçou, por escrito, cancelar os planos de saúde" dele e de seus dependentes, deixando-os "humilhados, sem esperança e com futuro incerto".

Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o dano moral é inconteste. "Aquele era o momento em que o trabalhador mais necessitava de seu plano de assistência médica, e não seria exagerada a suposição e o temor de que, ao lhe retirarem o direito a um tratamento médico adequado, com o qual contara durante seu contrato de trabalho, lhe estavam, ao fim e ao cabo, tirando o direito à vida", ressaltou.

"Pode-se visualizar ali, facilmente, um sentimento de total desamparo", prosseguiu o ministro, que ainda observou que o empregado foi aposentado por invalidez devido à Doença de Hodgkin, tipo de câncer do sistema linfático, e que esse foi o motivo que levou o banco a manifestar sua intenção de desligá-lo do plano de saúde, e não aquele mencionado na notificação enviada ao empregado, de que o cancelamento se daria em decorrência do seu desligamento do quadro de funcionários.

Salientou que o banco só se absteve de cancelar o plano por determinação judicial. Destacou não ser possível fugir à conclusão de que houve abuso de direito, justificando o pagamento da indenização, fixada em R$ 20 mil.


Nº. do processo: RR-30100-44.2007.5.18.0008

Fonte: TST

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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