|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.13  |  Dano Moral   

Banco indenizará aposentada vítima de estelionato

De acordo com os autos, a impetrante foi abordada por um rapaz que se identificou como funcionário da instituição e entregou o seu cartão para que ele realizasse um procedimento; após, ela percebeu descontos em seu benefício.

O Banco do Brasil S/A foi condenado a indenizar em R$ 7.808,08, por danos morais e materiais, uma aposentada que foi vítima de estelionato. O caso foi analisado pelo juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca de Uruburetama (CE).

Segundo os autos, em junho de 2010, a autora estava no banco quando foi abordada por um rapaz que se identificou como funcionário da instituição. Ele informou que seria necessário trocar o cartão da cliente e se dirigiu para parte interna da agência. Depois, ele retornou afirmando não ser mais necessário fazer o procedimento. Posteriormente, a requerente percebeu descontos em seu benefício, no total de R$ 2.808.

Sentindo-se prejudicada, a aposentada procurou a agência para obter esclarecimentos, mas não teve sucesso. Em razão disso, ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais.

O Banco do Brasil não apresentou contestação e teve a revelia decretada. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que os empréstimos realizados pela instituição financeira foram feitos sem o consentimento da parte consumidora. Ele também determinou o pagamento de R$ 2.808 para ressarcir os valores descontados injustamente.

Processo nº: 4707-03.2012.8.06.0178/0

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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