|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.18  |  Diversos   

Banco indenizará aposentada por débitos após quitação de dívida no Rio de Janeiro

A aposentada contou que quitou antecipadamente o saldo devedor dos dois cartões, em um total de 2 mil 995 reais e 39 centavos. Todavia, o banco continuou debitando os valores mensais da aposentadoria, totalizando o importe de 1 mil 298 reais e 09 centavos.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, por unanimidade, manteve a sentença que condenou um banco por continuar cobrando empréstimo de uma aposentada mesmo após a quitação do débito. A autora narrou que contratou dois cartões de crédito e, em julho de 2017, efetuou um saque com o primeiro cartão, no valor de 2 mil 890 reais e 85 centavos, para saldar as suas dívidas, com desconto no valor de 112 reais e 77 centavos, por meio de sua aposentadoria. Dias após fez novo saque, no valor de 2 mil 441 reais e 50 centavos, com desconto mensal de 95 reais e 30 centavos.

A aposentada contou que quitou, antecipadamente, o saldo devedor dos dois cartões, em um total de 2 mil 995 reais e 39 centavos. Todavia, o banco continuou debitando os valores mensais da aposentadoria, totalizando o importe de 1 mil 298 reais e 09 centavos. A juíza titular, Keyla Blank De Cnop, homologou o projeto de sentença na qual o juiz leigo observou que a contestação apresentada não tinha qualquer lastro probatório que afastasse o nexo de causalidade e a responsabilidade civil objetiva da parte ré.

“Resta, portanto, caracterizada a falha na prestação do serviço e o consequente dever jurídico sucessivo de reparação dos danos causados. Em relação aos danos morais, não resta a menor dúvida de que os fatos apresentados ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, notadamente em razão da conduta particularmente reprovável da parte ré, capaz de gerar no consumidor um sentimento de extrema frustração e indignação quanto ao serviço/produto oferecido. ”

Assim, foi fixado, na sentença, o valor de 4 mil reais de indenização, além da devolução do valor debitado a mais, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde citação.

Processo: 0012708-26.2018.8.19.0203

 

Fonte: Migalhas

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