|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.08  |  Diversos   

Banco e revendedora são condenados por fraude em cadastro para financiamento de veículo

O Banco Finasa e a revendedora de veículos LCD Luzicar foram condenados a pagar R$ 10 mil a uma cliente que teve seus dados cadastrais clonados e utilizados num contrato de financiamento. A decisão é da 4ª Turma Cível do TJDFT, que reconheceu a ocorrência de dano moral e dobrou o valor da indenização fixada em primeira instância.

A servidora pública foi até a concessionária com a intenção de comprar um carro, entregou todos os documentos para aprovação do financiamento, mas, no dia seguinte, foi informada de que seu cadastro não havia sido aprovado. A surpresa e os constrangimentos começaram quando a cliente recebeu em casa um carnê de cobrança relativo ao financiamento do carro que, na verdade, não ocorreu. Ela chegou ainda a receber visitas de uma funcionária da Finasa para tentar pressionar os pagamentos.

O Banco e revendedora foram procurados para que a questão fosse resolvida administrativamente. Mas nenhum deles assumiu o erro e o caso foi parar na polícia. Investigações da Delegacia de Falsificações e Defraudações concluíram que a assinatura da cliente foi falsificada pelo vendedor da loja.

Com a história já no Judiciário, o banco tentou afastar sua responsabilidade. Alegou que seus funcionários não perceberam indícios de falsificação, que os documentos eram suficientes e, por isso, fez o contrato de financiamento. Pediu para ser afastado do pólo passivo porque a compra e venda não chegou a se consumar. O vendedor da loja de carros, por sua vez, assumiu ter falsificado a assinatura da cliente.

De acordo com os desembargadores, o envio de cobrança de uma conta que não existe, a visita pessoal de uma cobradora tentando forçar os pagamentos e a impossibilidade de resolver o conflito administrativamente formam um quadro de dano moral. Ainda segundo a Turma, as duas rés são responsáveis solidariamente pelo pagamento da indenização.
(Proc.nº:20040111159468)


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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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