|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.10.13  |  Diversos   

Banco é responsável por saque indevido de poupança mediante procuração falsa

Cliente teve R$ 10.000,00 sacados de sua conta poupança por um terceiro que apresentou o documento lavrado em Cartório de Notas e Registro Civil.

Uma cliente da Caixa Econômica Federal teve confirmado o seu direito a indenização, por danos materiais, por saque indevido de sua conta de poupança mediante procuração falsa. A decisão, da 5.ª Turma do TRF1, analisou a apelação interposta pela CEF contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização.

A autora descreve que em agosto de 2005, uma pessoa apresentou uma procuração pública na agência onde mantinha conta, realizando um saque de R$ 10.000,00, do qual apenas tomou conhecimento em setembro daquele ano, comunicando a fraude por escrito à instituição financeira, além de registrar ocorrência policial.

No curso das investigações foi constatado em Laudo de Exame Grafotécnico que a assinatura lançada na procuração apresentada fora aposta pela escrevente do Cartório do 1.º Ofício de Notas e Registro Civil da Comarca de Porto Velho (RO), sendo o instrumento formalmente verdadeiro, ainda que materialmente falso, o que induziu a erro a instituição financeira e possibilitou a realização do saque, o que a juízo do magistrado de 1ª instância não conduz à pretendida exclusão de culpa por parte da instituição financeira, que foi condenada a restituir o valor sacado monetariamente corrigido.

A CEF, inconformada com a condenação, formulou requerimento para a inclusão do cartório no processo, pois, afirma ser tão vítima quanto a correntista, uma vez que foi ludibriada por terceiro mediante a apresentação da procuração que se reconheceu formalmente verdadeira.

Em sua contestação e no apelo, a instituição financeira afirma ter seguido todos os procedimentos administrativos exigidos para a realização da transação financeira, sustentando que só entregou a quantia porque o sacador apresentou procuração pública que lhe dava plenos poderes para praticar o ato.

A relatora do processo, desembargadora federal Selene Almeida, destacou que o entendimento do Tribunal é no sentido de que a instituição financeira deve indenizar, independentemente de culpa, seus clientes pelos danos causados em razão da indevida movimentação de suas contas bancárias, acrescentando que não se desincumbindo a instituição depositária de comprovar a ocorrência de culpa exclusiva ou concorrente do cliente para a realização do saque fraudulento, não há razão pra afastar a responsabilidade de restituição dos valores ao argumento de que terceiro realizou o saque munido de procuração falsa.

Fundada em tal premissa, a magistrada reiterou que é devida a condenação ao pagamento de indenização por responsabilidade civil, pela reparação do dano material ante o saque indevido, pois a instituição financeira, ainda que tenha adotado providências para se resguardar, não evitou a realização de um saque por terceiro na conta de poupança da autora sem que a mesma tenha autorizado a providência, ressaltando que "A responsabilidade da CEF e o nexo causal estão claramente delineados, uma vez que o prejuízo material experimentado pela autora resultou da deficiência na prestação do serviço posto à sua disposição", finalizou.

Ressalta-se que a Caixa tem direito de ação regressiva contra o cartório que lavrou a procuração falsa, aplicando-se em tal hipótese o curso da prescrição aplicável ao caso.

Processo n.º 0007748-64.2005.4.01.4100

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro