|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.11  |  Consumidor   

Banco é responsável por deixar de verificar regularidade de endosso de cheque

O Banco Bradesco S/A foi responsabilizado por não ter verificado uma série de endossos de cheques nominais à Prefeitura de São Paulo (SP). A sentença foi proferida pela 4ª Turma do STJ, em julgamento de recurso de contribuinte que pedia o reconhecimento da prática de ato negligente por parte da instituição, que, ao aceitar o endosso de dois cheques administrativos e nominais à prefeitura, deixou de impedir uma operação fraudulenta.

De acordo com os autos, a Prefeitura recebeu os dois cheques administrativos do Banco Bradesco S/A e emitiu os recibos de quitação do debito do IPTU. Ao renovar as certidões de debito, o contribuinte descobriu que os pagamentos não foram concretizados. Os cheques foram depositados em conta particular de terceiros, no Banco do Brasil.

Em 1ª instância, o juiz fixou indenização por danos morais, sob a alegação de que o prejuízo não se restringiu apenas à perda dos valores dos cheques. O suposto não pagamento do IPTU rendeu ao contribuinte multas, juros e correção monetária cobrados pela prefeitura. O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de mais de R$ 400 mil de indenização.

Inconformado, o banco alegou que não possui responsabilidade por eventuais perdas sofridas pelo autor. O TJSP atendeu o recurso do Banco do Brasil que alegava apenas ter recebido os cheques e os encaminhado à Câmara de Compensação para que o Banco Bradesco pagasse, ou não, os títulos.

No recurso ao STJ, o contribuinte afirmou que ouve sim falha do Banco do Brasil na prestação do serviço que deveria conferir a regularidade dos endossos, incluindo a legitimidade dos endossantes. Pediu que fosse restabelecida a sentença de 1º grau já que o artigo 39 da Lei do Cheque prevê a obrigação tanto do banco sacado, quanto do banco apresentante do cheque, de verificar a série de endossos.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que “situação mais incomum do que a do caso em exame, em que a municipalidade endossa cheque para depósito na conta poupança de particulares, não há. Falhou o banco depositante em não verificar o endosso do cheque”.

Em seu voto, o ministro afastou a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, determinando o retorno dos autos ao TJSP para o prosseguimento do julgamento, e ressaltou que a instituição bancária pode entrar com processo contra o município paulista ou o Bradesco. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator.  (Resp 989076)

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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