|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.10  |  Consumidor   

Banco e mercado atacadista condenados a indenizar consumidora

Foi declarada a existência de responsabilidade solidária entre o estabelecimento comercial Makro Atacadista, que entrega cartão de crédito com a sua marca, e o banco que administra o cartão, o Banco Ibi. A decisão foi da 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP, após o banco cobrar ilegalmente uma consumidora, negativando seu nome indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. As empresas foram condenadas a pagar, solidariamente, o valor de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
       
A consumidora era usuária de dois cartões de crédito oferecidos pela empresa comercial, mas administrados pelo banco. Após o ocorrido, ela propôs ação anulatória do registro e pleiteou indenização por danos morais.
       
Em 1ª instância, a empresa comercial Makro foi excluída da lide sob o argumento de que quem praticara o ato ilegal fora o banco administrador dos cartões. Já em segunda instância, na análise do recurso, a 23ª Câmara entendeu que ambas eram responsáveis pelos danos causados à consumidora.
       
De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Rizzatto Nunes, as rés eram “parceiras nas transações e, pois, responsáveis solidárias pelos danos causados, conforme previsto no parágrafo único do artigo 7º do CDC”.
       
Participaram do julgamento os desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.




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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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