|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.12.15  |  Diversos   

Banco é condenado a suspender descontos indevidos em benefício de aposentado

O autor se deparou com desconto mensal de R$ 36,00 em seu salário, o qual não contratou.

O juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de Marcelino Vieira, determinou que o Banco Mercantil do Brasil S/A. suspenda, no prazo de 24 horas, os descontos de um contrato de empréstimo, no valor de R$ 69,55, que estão sendo feitos no benefício previdenciário de um aposentado, sob pena de instauração de procedimento criminal por descumprimento de ordem judicial.

O aposentado informou que se deparou em seu salário com desconto de empréstimo nº 013580096, com parcela mensal de R$ 36,00, o qual não contratou. Por isso, requereu a concessão de liminar, a fim de que a instituição financeira se abstenha de efetuar cobrança do contrato e cancele imediatamente o desconto que vem sendo realizado.

O magistrado salientou que, no caso, o desconto vem se consumando na verba alimentar do autor, valor este indispensável ao atendimento de suas necessidades básicas de existência digna. Ele considerou que eventual cobrança pretendida pelo Banco pode ser feita por outros meios que não o desconto direto.

“Acrescente que, na ponderação dos interesses envolvidos, encontra-se em jogo de um lado as necessidades básicas do autor e, em outra banda, interesse financeiro da ré. Enfim, em último caso, a concessão da presente medida não acarretará um dano maior do que aquele que se pretende evitar”, decidiu.

Processo nº 0100528-47.2015.8.20.0143

Fonte: TJRN

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