|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.12  |  Diversos   

Banco é condenado a restituir valor sacado após furto

Cabia à ré a adoção de medidas eficazes para evitar fraudes, com exame da documentação e confirmação de dados do cliente; a compensação do cheque poderia ter sido impedida com apenas uma ligação telefônica.

O Banco Santander foi condenado a restituir R$ 107.602,02 e a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma idosa vítima de saque de todo o dinheiro de sua conta bancária. A juízasubstituta da 24ª Vara Cível de Brasília decidiu a questão.

A cliente, por não movimentar a conta com regularidade, deixava de consultar extratos com frequência. Em dezembro do ano de 2011, foi surpreendida ao analisar sua conta: havia saques e compensações de cheques e foi retirado todo o saldo, da conta corrente e da poupança, inclusive o limite do cheque especial, no valor de R$ 20 mil.

A mulher deu por falta de duas folhas de seu talão de cheques e do cartão, que teriam sido furtados em sua residência. Após os acontecimentos, ela registrou boletim de ocorrência relatando o fato. O banco se recusou a restituir os valores.

A instituição financeira argumentou que a assinatura constante na cópia do cheque confere com a assinatura de sua identidade, razão pela qual não haveria que se falar em falsidade ou em não ter a autora assinado e emitido o cheque. Alega a ocorrência da culpa exclusiva do consumidor, que não observou o dever de cuidado com os cheques e com o cartão. Afirmou que não houve dano moral.

A juíza decidiu que a organização compensou o cheque sem atentar para a segurança e dever de cuidado, não entrando em contato com a autora, diante de valor considerável. Cabia à ré a adoção de medidas eficazes para evitar fraudes, com exame da documentação e confirmaçãode dados do cliente. A ré poderia, por uma ligação, ter impedido a compensação do cheque. A ré descuidou-se de seu dever, agindo com negligência.

Processo nº: 2012011026612-4

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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