O juiz decidiu que a autora provou, com a senha do atendimento do caixa, que teria esperado 55 minutos para o pagamento de uma única conta.
O pedido de cliente foi julgado procedente pelo juiz de Direito Substituto do 1º Juizado Especial Cível de Brasília e o Banco do Brasil foi condenado a pagar quantia, com a finalidade de reparação por danos morais, por demora da fila de atendimento. A demora acarretou atrasos em compromissos pessoais da cliente.
A cliente do banco requereu reparação por danos morais por demora no atendimento na agência bancária. Contou que esperou 55 minutos para o pagamento de uma única conta.
O juiz decidiu que a autora provou, com a senha do atendimento do caixa, que teria esperado 55 minutos para o pagamento de uma única conta. Os documentos provam que a fisioterapia da filha da autora foi prejudicada naquele dia, em razão da demora provocada pelo réu. A busca da filha na consultoria pedagógica e escolar também ficou prejudicada pela demora no atendimento. São fatos que extrapolam, sob qualquer ângulo que se queira ver, ao cotidiano e ao que seria aceitável na relação de consumo.
Ainda de acordo com a decisão, o atendimento ao consumidor em tempo hábil é direito legalmente estabelecido pela Lei Distrital nº 2.529/2000, com a alteração que lhe foi dada pela Lei Distrital nº 2.547/2000. "A espera por tempo além do razoável para atendimento em agência bancária viola a dignidade do consumidor, que tem aviltada sua expectativa de atendimento em tempo aceitável. Com efeito, ao consumidor devem ser asseguradas condições adequadas de atendimento capazes de preservar sua dignidade na qualidade de usuário", decidiu o juiz.
Processo: 2014.01.1.036059-5
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759