|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.05.11  |  Trabalhista   

Banco é condenado a reintegrar trabalhadora doente

A 2ª Turma do TRT13 (PB) condenou o Banco Itaú/Unibanco, em João Pessoa, a reintegrar uma servidora demitida por se encontrar incapaz para o trabalho em razão de problemas de saúde. Os desembargadores acompanharam a decisão de primeira instância, que constatou que o banco demitiu a trabalhadora e ocultou o resultado do exame demissional.

No depoimento, a funcionária declarou que se submeteu a exame de saúde médico demissional no mesmo dia em que foi demitida. O médico que realizou o exame depôs no processo como testemunha e confirmou que ela sofria de diversas queixas, como “problemas no ombro, na coluna, fibromialgia e epicondilite”.

Segundo o processo, a trabalhadora não foi sequer encaminhada para obter o benefício previdenciário, mesmo tendo feito exame demissional, no qual foram comprovadas as queixas de saúde. O relator do processo foi o desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.

O desembargador-relator manteve a condenação ao banco para o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil. “Restou constatada a conduta irregular da entidade bancária, ao ocultar o resultado do exame demissional, causando à reclamante intenso constrangimento, bem como abalo à sua intimidade, honra e imagem”.

A funcionária do Banco Itaú deverá ser readmitida em caráter definitivo, independentemente do trânsito em julgado do processo, nas mesmas funções, na mesma localidade, com as mesmas tarefas, mesmo salário e todas as demais vantagens diretas ou indiretas decorrentes do contrato de trabalho, sob pena de multa diária de mil reais. Processo Nº 0027600-47.2010.5.13.0005

Fonte: TRT13

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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