|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.09.08  |  Diversos   

Banco é condenado por violar sigilo de funcionário

O Banco Santander deve indenizar ex-funcionária em R$ 50 mil por danos morais por ter quebrado o seu sigilo bancário. Para a segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal), as instituições bancárias não podem investigar a conta corrente de qualquer correntista, nem mesmo as dos próprios funcionários.

A decisão reforma sentença da Terceira Vara do Trabalho de Brasília que julgou improcedente o pedido. A ex-funcionária acusa o banco de investigar sua conta para averiguação de lavagem de dinheiro e afirmou que foi exposta a vexames extremos.

O juiz Alexandre Nery de Oliveira, relator do processo, verificou não haver qualquer prova da possível lavagem de dinheiro. O banco também não conseguiu provar qualquer ato ilícito da trabalhadora. Para ele, ficou caracterizada a quebra de sigilo bancário. Segundo Oliveira, o banco usou indevidamente das informações a que tinha acesso para confrontar a autora e buscar ciência de sua vida particular.

A Lei Complementar 105/2001 permite às instituições bancárias ter acesso aos dados de contas correntes sob sua guarda. Mas apenas para fornecer ao Estado “possível prática de ilícitos penais ou administrativos” como movimentações fora do padrão que possam caracterizar crimes financeiros.

O banco diz que verificou a conta da trabalhadora porque “todo cidadão que mantém conta em banco está sujeito ao procedimento, que é autorizado e exigido por lei”.

Segundo o juiz, “ao contrário do que imagina o banco, a lei não o autoriza a investigar a conta de qualquer correntista, ainda que seu empregado”.       
(00184-2008-0003-10-00-8-RO)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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