|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.08.12  |  Consumidor   

Banco é condenado por violação de sigilo de cliente

O simples fato de a consumidora ter seus dados bancários e suas transações financeiras expostas a terceira pessoa, sem autorização, gerou desconforto superior aos aborrecimentos do cotidiano.

O Banco Regional de Brasília terá que pagar indenização de R$ 5 mil a uma cliente que sofreu exposição indevida de seus dados pessoais e bancários. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT, que majorou a indenização arbitrada anteriormente, no valor de R$ 1 mil, e se deu de forma unânime.

Conforme os autos, a instituição bancária entregou, a uma pessoa desconhecida, cópia de dois contratos realizados entre a cliente e a instituição financeira, fato que teria violado a privacidade da autora. A empresa alega inexistir dano indenizável, porquanto o terceiro não soube do montante financeiro existente no banco em nome da autora, tampouco acerca de eventuais compras ou saques realizados por esta.

A relatora ponderou, no entanto, que as companhias bancárias devem manter sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados, conforme preconiza o art. 1º, da Lei Complementar 105/2001. A magistrada acrescentou que o sigilo consiste na obrigação imposta aos bancos e a seus funcionários de discrição a respeito dos negócios, presentes e passados, de pessoas com que lhideram.

Seguindo esse entendimento, os desembargadores ratificaram que o simples fato de a consumidora ter seus dados bancários e suas transações financeiras expostas a terceira pessoa, sem autorização, gerou desconforto superior aos aborrecimentos do cotidiano, uma vez que sua intimidade foi violada. Diante disso, a instituição financeira deve responder objetivamente pelos danos a que deu causa.

Assim, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso para majorar o valor referente aos danos morais fixado pelo juízo de 1º grau.

Processo nº: 20070110595622APC

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro