|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.10  |  Consumidor   

Banco é condenado por ter negado a uma cliente o uso do cartão no Exterior

O Banco Citicard foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma mulher por ter negado autorização para compras no exterior com o seu cartão de crédito, apesar de estar com o pagamento em dia. A decisão é do desembargador Miguel Ângelo Barros, da 16ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Petrópolis.

Em 2008, a autora viajou para Buenos Aires e tentou usar o cartão de crédito para fazer compras, mas não conseguiu, pois teve autorização negada, diversas vezes, pelo banco. Preocupada, ela chegou até a ligar para o marido, que era o titular do documento, para ver se tinha excedido o limite, o que foi negado por ele. Devido ao fato, a consumidora não pôde realizar as compras que desejava e teve privações em sua estada, já que havia levado pouco dinheiro, pois pretendia usar o cartão de crédito para custear suas despesas.

“A responsabilidade objetiva do réu, com fundamento no artigo 14 do CDC, foi reconhecida em decorrência da inadequada prestação do serviço à consumidora, o que lhe acarretou lesão extrapatrimonial injusta, surgindo o dever de indenizar fundado na teoria do risco do empreendimento”, afirmou o relator.(Proc. nº 0019090-82.2008.8.19.0042)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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