|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.11  |  Consumidor   

Banco é condenado por saques feitos sem autorização de cliente

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 173.500,00 de indenização a um cliente, por permitir saques indevidos em sua conta-corrente. O comerciante retirou extrato bancário e percebeu a retirada de R$ 170.500,00 de sua conta. Ele disse que, além dos prejuízos materiais, sofreu constrangimentos por ter tido o sigilo bancário quebrado.

O correntista ingressou com ação de indenização contra o Bradesco, requerendo R$ 3 mil a titulo de reparação moral e o ressarcimento do valor sacado indevidamente. A instituição financeira contestou, afirmando que o cliente havia sacado a quantia por meio de recibos, inexistindo, dessa forma, qualquer ato ilícito que gerasse a obrigação de indenizar. Argumentou ainda que as assinaturas nos recibos retirados são idênticas às dos documentos da conta bancária do comerciante.

Os argumentos do Bradesco foram, no entanto, considerados falhos e insuficientes pela juíza Dilara Pedreiro Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do TJCE. “O serviço prestado pela instituição financeira mostrou-se defeituoso quando esta não forneceu a segurança que o consumidor podia esperar”, afirmou.

Nº 50298-44.2006.0.06.0001/0
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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