|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.12.11  |  Diversos   

Banco é condenado por saque indevido em conta corrente

Terceiro teria enganado idosa para retirar dinheiro de sua conta bancária.

A Caixa Econômica Federal deverá devolver valor sacado indevidamente da conta corrente de uma cliente. A aposentada deverá ser indenizada em R$ 1 mil, por danos materiais, e R$ 800, por danos morais. A decisão foi da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Curitiba.

Em defesa, a instituição bancária alegou que imagens de câmaras de segurança provavam que a própria autora da ação teria efetuado o saque. No entanto, a requerente afirmou que teria sido auxiliada, no momento de efetuar a operação bancária, por outra que pessoa que ela julgava ser funcionária do estabelecimento. No entanto, por meio das imagens de segurança, foi constatado que se tratava de um terceiro.

O número do processo não foi divulgado.
Fonte: DPU

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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