|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.11  |  Trabalhista   

Banco é condenado por monitorar contas de funcionários

Empresa deverá pagar indenização de 2 milhões de reais e não poderá mais realizar tal procedimento.

O Banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização de dois milhões de reais, por danos morais coletivos, por ter monitorado as contas bancárias de seus funcionários. A decisão da juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, também proíbe o banco de vigiar as movimentações financeiras de seus servidores em todo o país. O valor da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão foi tomada em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra o Bradesco. "Constatamos através de um inquérito que o banco tinha por prática acessar indevidamente essa movimentação, sem o prévio consentimento dos funcionários", diz a procuradora Valesca Monte, subscritora da petição inicial.  Segundo a promotora, "esse monitoramento é praticado por bancos no país inteiro e significa uma invasão da vida privada".

A justificativa do Bradesco, na contestação, foi de que a Lei nº 9.613 de 1998, relativa à lavagem de dinheiro, obriga as instituições financeiras a comunicar todas as transações bancárias suspeitas. Por isso, seria necessário monitorar as contas não só dos empregados correntistas, mas de todos os clientes. No entanto, para os promotores, essa lei só se aplica aos clientes que mantêm uma relação de consumo com o banco e, portanto, uma situação diferente se aplicaria aos empregados correntistas.

A procuradora afirma que, no inquérito civil, foram constatados casos em que empregados teriam se sentido pressionados a fazer determinadas movimentações financeiras por sugestão de seus superiores.

O Bradesco evitou comentar o assunto, mas ressaltou que vai recorrer ao TRT-10.



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Fonte: TRT10

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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