|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.12  |  Consumidor   

Banco é condenado por inscrição indevida em cadastro de inadimplência

Valor anterior a ser pago à requerente não cumpria a finalidade admonitória da ação.

Uma mulher que teve seu nome inserido no cadastro de maus pagadores por uma instituição bancária com quem jamais manteve qualquer espécie de contrato teve recurso acolhido. A decisão favorável à requerente partiu da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Na primeira instância, após pedir compensação de 500 salários mínimos, a autora recebeu apenas R$ 3 mil àquele título. A apelação se fixou no aumento do valor arbitrado, com base na posição de liderança da instituição financeira envolvida na situação.

Segundo a mulher, o valor da indenização não teria o caráter de sanção punitiva ao banco, diante da gravidade do fato. O desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, acolheu o pleito para fixar a indenização em R$ 35 mil. Ele explicou que a câmara, ao estabelecer valores, leva em consideração – entre outros fatores – a finalidade admonitória da sanção, de forma que a prática do ato ilícito não volte a se repetir. A decisão foi unânime.

Ação Cível nº: 2011.020123-5

Fonte: TJSC

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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