|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.07.09  |  Dano Moral   

Banco é condenado por impedir a entrada de cliente no estabelecimento

O banco HSBC foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais, por impedir a entrada de cliente em agência bancária. A decisão é da 1ª Câmara Cível doTJRJ, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Niterói.

Uma cliente conta que, em janeiro de 2008, acompanhou o seu tio analfabeto à agência da instituição ré e, ao tentar entrar no estabelecimento, a porta giratória travou, havendo várias tentativas da autora de ingressar, todas sem êxito. Mesmo depois de ter despejado todos os seus pertences no chão, a sua entrada não foi liberada pelos seguranças e nenhum preposto do banco compareceu para solucionar o problema.

De acordo com o desembargador relator, "nesse diapasão, o simples travamento da porta giratória, por si só, não configura dano moral, porém a prova produzida nos autos, em especial os depoimentos colhidos em audiência, fls. 108/10, demonstram que houve excesso por parte do preposto do banco, uma porque o vigilante poderia, após averiguar a inexistência de qualquer objeto metálico em poder da apelada, destravar a porta; e duas porque deveria ter solicitado a presença do gerente da agência, caso persistisse qualquer dúvida". Proc. nº: 2009.001.18069




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Fonte: TJ-RJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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