|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.05.13  |  Dano Moral   

Banco é condenado por impedir acesso de deficiente visual em agência

De acordo com a relatora do caso, é fácil perceber que os vigilantes atuaram fora da normalidade dos procedimentos rotineiramente adotados, ainda mais se tratando de uma pessoa com uma bengala metálica, sendo lógico e previsível o travamento da porta.

Um cidadão portador de deficiência foi a uma agência do banco HSBC  para realizar transferências bancárias, todavia seu acesso foi negado pelos seguranças, pois a porta giratória começou a apitar e travar, em razão de sua bengala metálica. Diante do fato, a empresa foi condenada pela 4ª Câmara Cível do TJRJ, a indenizar por danos morais, em R$ 7 mil.

Após três tentativas, o cliente não obteve êxito no destravamento da porta, sendo-lhe solicitado que esvaziasse a bolsa. Ele, prontamente, atendeu à solicitação, porém, mesmo depois de mostrar todos os seus pertences aos vigilantes, nada foi resolvido, e o cidadão, constrangido, continuou do lado de fora.

Ainda de acordo com o processo, após quase meia hora de negociação e reclamações de outros correntistas, a porta finalmente foi destravada e seu ingresso na agência bancária foi autorizado.

A instituição financeira alegou, em sua defesa, que o travamento da porta giratória é automático sempre que é detectado metal nos que ingressam em suas agências, como determina o Banco Central, e que os vigilantes da instituição agiram de acordo com as normas de segurança.

Contudo, para o desembargador Reinaldo Alberto Filho, "é fácil perceber que os vigilantes atuaram fora da normalidade dos procedimentos rotineiramente adotados, ainda mais se tratando de uma pessoa com deficiência visual e portando uma bengala metálica, sendo lógico e previsível o travamento da porta". A relatora também acrescentou que "o autor foi exposto à situação vexatória que extrapola o mero aborrecimento", concluiu o relator.

Processo nº: 0002178-61.2010.8.19.0067
Fonte: TJRJ

Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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