|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.15  |  Dano Moral   

Banco é condenado por fraude em conta de idosa

A autora foi vítima do ex-genro, que, munido de senha e de cartão furtado, efetuou financiamento e conseguiu retirar dinheiro ilegalmente no caixa eletrônico.

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 8 mil por danos morais uma idosa de Alexânia que teve empréstimos contraídos em sua conta bancária por uma terceira pessoa, conforme decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Para o relator do voto, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, a conduta da instituição financeira foi negligente ao permitir que os serviços fossem contratados sem a autorização expressa da correntista.

A idosa em questão foi vítima de ação do ex-genro, que, munido de senha e de cartão furtado, efetuou financiamento e conseguiu retirar dinheiro ilegalmente no caixa eletrônico. Para o magistrado, o cerne do problema é a realização de empréstimos por meio de terminais de autoatendimento – dessa forma, não há como ser feita a autenticação do titular da conta, diferentemente de operações regulares, feitas com os atendentes, mediante assinatura do titular. “Para facilitar o acesso de seus clientes ao crédito e aumentar a própria lucratividade, as instituições financeiras abrem mão dessa segurança e, com isso, atuam de forma imprudente ao não exigir autorização expressa que possa ser dada unicamente pelo titular da conta”.

Em 1º grau, a juíza da Comarca, Vivian Martins Melo, já havia dado veredicto favorável à idosa. O banco recorreu, alegando inépcia da petição inicial, uma vez que a ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), uma vez que o interesse defendido no processo era individual. Contudo, para o colegiado, o argumento não deve prosperar. “Não merece reforma a sentença singular que reconheceu a legitimidade do órgão ministerial, uma vez que a lesão experimentada transcende a esfera dos direitos personalíssimos, evidenciando o risco à segurança bancária e à incolumidade da pessoa idosa, situação que inspira proteção e resguardo”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

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