|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.11  |  Consumidor   

Banco é condenado por envio de cartão de crédito não solicitado

Apesar de não ter desbloqueado o dispositivo de pagamento eletrônico, o consumidor teve o nome negativado por não pagar supostas anuidades.

O Banco Itaucard S/A foi condenado por enviar, sem solicitação, cartão de crédito. Apesar de o autor da ação não ter desbloqueado o dispositivo de pagamento eletrônico, seu nome foi inserido em órgãos de proteção ao crédito devido o não pagamento de supostas anuidades.

O ressarcimento foi fixado em R$ 35,7 mil. A decisão foi da 8ª Câmara Cível do TJCE, que manteve sentença da Vara Única da Comarca de Acaraú.

Em defesa, a instituição financeira argumentou que o requerente deveria ter requerido o cancelamento do serviço. Defendeu ainda que não costuma enviar cartões de crédito sem solicitação.

Segundo o relator do recurso, desembargador Váldsen da Silva Pereira, não há dúvidas de que a inscrição do nome da vítima em órgãos de proteção ao crédito foi indevida.

(n° 0000007-45.2006.8.06.0161)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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