|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.09  |  Consumidor   

Banco é condenado por desconto indevido

O desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível do TJRJ, manteve a decisão que condenou o Banco Panamericano ao pagamento de R$8.300 mil, a título de danos morais, por ter feito descontos indevidos na folha de pagamento de um aposentado. O banco também foi condenado a restituir em dobro os valores debitados indevidamente.

Manoel Costa, autor da ação, afirma que foi surpreendido com descontos mensais em seu contracheque referentes a um empréstimo consignado. O aposentado não é cliente do banco e diz que foi vítima de estelionatários.

Segundo o desembargador, “não é de hoje que os bancos e financeiras são vítimas de fraudadores, causando prejuízos aos consumidores, que são surpreendidos com descontos indevidos ou inscrição em cadastros restritivos de créditos. Assim, compete ao fornecedor agir com cautela, no exercício de suas atividades.” (Proc.n°:2009.001.34067)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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