|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.11.11  |  Consumidor   

Banco é condenado por demora na validação de depósito feito em caixa-eletrônico

Visto que a transação bancária levou cinco dias para ser compensada, cheques emitidos pelo cliente foram considerados sem fundos.

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada por demora na confirmação de depósito bancário realizado em terminal de autoatendimento. Devido ao tempo de espera, o autor da ação teve dois cheques devolvidos por falta de fundos. Foi estabelecida indenização no valor de R$ 5 mil. A decisão foi da 5ª Turma do TRF1, que reformou sentença de 1º grau.

Segundo o requerente, em 23 de junho de 2006, ele realizou dois depósitos, no valor de R$ 320 e R$ 1,5 mil, em um caixa-eletrônico da instituição financeira. A primeira transação bancária foi compensada no mesmo dia, já a segunda levou cinco dias para ser validade.

O relator do recurso, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes, afirmou que "Ficou demonstrado, nos autos, que a CEF devolveu o cheque do cliente por insuficiência de fundos, apesar de haver depósito a ser processado, cujo conteúdo do envelope era de R$ 1,5 mil."
 
De acordo com o magistrado, a própria instituição bancária admitiu a demora na compensação de um dos depósitos ao afirmar que "o processamento do conteúdo do cofre do primeiro terminal foi de fato mais ágil que do segundo terminal".
 
Processo n.º 2006.35.01.003518-6/GO

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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