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NOTÍCIA

14.11.11  |  Consumidor   

Banco é condenado por clonagem de conta corrente

Devido à fraude, cliente foi impossibilitada de utilizar o próprio de cartão de crédito e outros serviços oferecidos pela instituição bancária.

O Banco do Brasil S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, professora que teve conta corrente clonada. A decisão foi da 2ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira do TJCE, que manteve sentença do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.

Devido à clonagem da conta corrente, a requerente teve seu cartão de crédito do banco invalidado. Segundo a docente, todos os serviços bancários prestados a ela foram cancelados.

Além disso, a autora só podia sacar seu salário na agência bancária, diretamente no caixa. Por fim, afirmou que foi mal tratada pelo gerente do banco.

O relator do processo, o juiz João Everardo Matos Biermann, ressaltou ser preciso observar as condições socioeconômicas e culturais das partes envolvidas. De um lado, como causador do dano, um banco de grande porte, e de outro uma professora, que passou por um acentuado constrangimento, decorrente de um serviço mal prestado.

(Processo nº 034.2009.933.145-5)
Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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