|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.01.12  |  Consumidor   

Banco é condenado por cadastro indevido no SPC

Motorista nunca esteve no Estado de origem da dívida.

O Banco do Brasil deverá indenizar motorista, em R$ 13.948,75, por cadastro indevido no SPC. O motivo da negativação seria uma suposta dívida junto a uma agência de instituição financeira em São Paulo. A decisão foi da 22ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua.

O autor da ação alegou nunca ter viajado para São Paulo. Ressaltou, também, que não recebeu faturas do suposto débito. Por fim, lembrou que teve seus documentos roubados há três anos.

Em defesa, o Banco do Brasil afirmou não ter culpa no ocorrido. Argumentou que foi vítima de estelionatários, que, possivelmente, utilizaram os documentos perdidos para abrir a conta bancária e realizar movimentações financeiras.

De acordo com a juíza da matéria, Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, o autor da ação tinha direito a ser ressarcido pelos danos suportados.

Apelação (nº 49445-64.2008.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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