|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.11  |  Consumidor   

Banco é condenado por cadastro indevido no SPC

Estudante nunca celebrou contrato com a instituição bancária.

O Banco Itaú deverá indenizar, em R$ 15 mil, estudante que teve seu nome cadastrado indevidamente no SPC. O requerente alegou nunca ter celebrado contrato com a instituição bancária. A decisão foi estabelecida pela 15ª Vara Cível do TJCE.

O autor da ação enviou um fax ao banco, solicitando a retirada de seu nome dos cadastros do órgão de proteção ao crédito. Como não obteve resposta, ele se dirigiu à empresa, onde teria sido maltratado pelo gerente, que nada fez para solucionar o problema.

Em defesa, o Itaú apresentou contestação, alegando que um cartão de crédito havia sido solicitado por uma pessoa que se identificou como sendo ele. Tal pessoa teria apresentado os documentos originais de RG, CPF e comprovantes de renda e residência.

Por fim, a instituição financeira alegou que, não pode ser culpada pela falta de cuidado do requerente com seus documentos e informações pessoais.

Segundo o julgador da matéria, juiz titular Gerardo Magelo Facundo Júnior, "o Itaú foi negligente ao verificar a documentação necessária para a concessão do cartão, causando por isso dano desnecessário ao autor."

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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