|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.10.11  |  Consumidor   

Banco é condenado por cadastro indevido em órgãos de proteção ao crédito

Consumidor lesado nunca foi cliente da empresa.

O Banco Bradesco S/A deverá indenizar, em R$6 mil, consumidor que teve seu nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes. O autor da ação afirma que nunca celebrou contrato com a instituição financeira. A decisão foi da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO).

Segundo o requerente, a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito lhe causou abalo moral, em razão dos constrangimentos que passou. A instituição bancária, apesar de ser chamada para se defender, não compareceu.

Para o juiz da matéria, Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, ficou caracterizado o dano moral pela inscrição indevida e pela consequente restrição ao crédito. Fato este, segundo ele, foi comprovado também pelo fato da empresa ré não ter contestado a ação.

Por fim, o magistrado afirmou que "O valor a ser pago, a título de indenização, está pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".

Processo n. 0021840-31.2010. 8. 22. 0001


Fonte: TJGO

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro