|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.14  |  Dano Moral   

Banco é condenado por bloqueio de cartão de cliente no exterior

Foi negada autorização de compras durante viagem do cliente para outros países. O cartão de crédito foi recusado em diversas situações, mas ele conseguiu realizar um saque na Espanha, evidenciando que ocorreu habilitação para transações financeiras em outros países.

O Banco do Brasil foi condenado pela juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar para cliente valor a título de danos morais, pois seu cartão de crédito estava bloqueado durante viagem ao exterior.

O cliente narrou que o banco, administrador de seus cartões de crédito, negou autorização de compras durante sua viagem para outros países. O cartão de crédito do cliente foi recusado em diversas situações, durante viagem à Europa, mas ele conseguiu realizar um saque com o cartão na Espanha, evidenciando que ocorreu habilitação do mesmo para transações financeiras em outros países.

Em audiência de conciliação, o advogado do banco alegou omissão do cliente quanto ao desbloqueio do cartão de crédito para uso no exterior, mas isso não foi comprovado pelo banco. O banco não apresentou contestação, por isso a juíza reconheceu a revelia considerando verdadeiros os fatos narrados na petição do cliente.

A juíza decidiu que "restou evidenciado que o serviço prestado pelo banco foi defeituoso e insatisfatório para a finalidade instituída, vez que a recusa aos pagamentos foi injustificada e deixou o cliente em situação de insegurança, desprovido de recursos para arcar com suas despesas em outro país, durante viagem. A situação vivenciada extrapolou mero descumprimento contratual, gerando afronta à dignidade e integridade moral do autor, dano que é passível de indenização".

Processo: 0700516-71.2014.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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