|   Jornal da Ordem Edição 4.317 - Editado em Porto Alegre em 12.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.02.11  |  Consumidor   

Banco é condenado por bloquear indevidamente cartão de cliente

O Banco Itaucard S/A foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em benefício de uma cliente, por ter bloqueado indevidamente seu cartão de crédito. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da comarca de Criciúma.

A autora alegou que tentou pagar uma conta em um restaurante com seu cartão de crédito, mas não conseguiu, pois o cartão estava bloqueado. Ela não entendeu, pois não tinha qualquer débito pendente, tampouco recebera algum comunicado com a informação do bloqueio.

Por sua vez, o banco alegou que o bloqueio foi lícito, e que por essa razão não há falar em dano moral. Segundo o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, a conduta da instituição bancária constituiu abuso de direito, pois se enquadra no enunciado do artigo 186 do Código Civil, que define o ato ilícito, ensejador da devida reparação. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.075650-0)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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