|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.13  |  Dano Moral   

Banco é condenado a pagar R$ 7 mil por impedir entrada de agente penitenciário em agência

O profissional alegou que passou por constrangimentos e, devido a isso, requereu indenização por danos morais.

O Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 7 mil por impedir a entrada de um  agente penitenciário, com arma, em uma agência. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titular da Comarca de Groaíras, distante 273 km de Fortaleza.

Segundo os autos, em fevereiro de 2011, o agente penitenciário se dirigiu à agência bancária no município de Sobral para realizar depósito. Ele se identificou como funcionário do sistema penitenciário, mas foi impedido de entrar pelo gerente, apesar de ter mostrado carteira funcional e o registro da arma.

Alegando ter sofrido constrangimento, o agente ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira defendeu que agiu dentro das normas legais vigentes. Em razão disso, afirmou inexistir dano a ser reparado.

Ao julgar o processo no último dia 20 de maio, o juiz entendeu que o consumidor teve cerceado o direito de entrar no estabelecimento. "Não se pode admitir, que um agente, após identificado, seja impedido de ingressar na agência para realizar transação bancária".

Nº do processo: 1555-75.2011.8.06.0082

Fonte: TJCE


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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