|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.02.11  |  Consumidor   

Banco é condenado a pagar R$ 6 mil à cliente vítima de estelionato

A 1ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença que condenou o Banco Panamericano S/A a pagar indenização de R$ 6 mil à cliente vítima de estelionato. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.

Conforme os autos, estelionatários fizeram empréstimo de R$ 2.261,58 junto ao Panamericano, no nome da cliente. Por não ter efetuado o pagamento da dívida, a cliente teve o nome incluído no SPC. Ela afirmou ter sofrido diversos transtornos por negligência do banco, que não conferiu os documentos necessários para a efetivação do empréstimo. Em razão disso, ingressou na Justiça com ação de indenização por danos morais.

O Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou procedente o pedido e condenou a instituição financeira a pagar R$ 6 mil. Na sentença, ficou determinada ainda a retirada do nome da cliente do cadastro de devedores.

Objetivando reverter a sentença, o Panamericano interpôs recurso apelatório no TJCE. A empresa alegou que a cliente não demonstrou de forma concreta os danos sofridos.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O relator do processo destacou que a documentação constante nos autos prova que os acontecimentos alegados pela cliente condizem com a realidade. Para o magistrado, o banco foi negligente e não utilizou todos os mecanismos para evitar o empréstimo fraudulento feito em nome da vítima.
(Apelação nº 14074-44.2005.8.06.0001/1)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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