|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.02.11  |  Consumidor   

Banco é condenado a pagar R$ 5 mil a deficiente visual por falha na prestação do serviço

O Banco Itaú foi condenado, pelo TJRJ, a pagar R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, a uma deficiente visual, por não prestar serviços adequados que possibilitem sua autonomia, conforme determinação legal.

A instituição financeira também terá que emitir para reclamante cartão bancário, extratos, faturas e comprovantes de transações, entre outros documentos, em braile. Além disso, o banco terá que efetuar as adaptações necessárias nos caixas eletrônicos, ao menos na agência da autora, e disponibilizar fones de ouvido para fornecimento de informações necessárias à prestação dos serviços.

De acordo com o magistrado, de nada adianta o acesso físico ao serviço se não é dada autonomia e segurança ao portador de necessidades especiais para que possa utilizá-lo. “É notória a grandiosidade empresarial da parte ré no mercado financeiro, não sendo admissível que ainda não tenha disposto os meios corretos e necessários para atender aos portadores de necessidades especiais”, destacou.


Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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