|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.04.13  |  Dano Moral   

Banco é condenado a pagar motorista vítima de fraude

O autor teve descontos realizados na sua conta bancária, todavia a empresa não restituiu o valor devido, com a alegação que o fato é culpa exclusiva do autor, que era o responsável pelo cartão e senha.

O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, para motorista. A decisão é do juiz auxiliar Fernando Antônio Medina de Lucena, em respondência pela Comarca de Chorozinho, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos , em março de 2012, o motorista percebeu várias movimentações na conta bancária, inclusive o desconto de parte de salário, no valor de R$ 920,00.

O autor  se dirigiu à agência bancária para buscar esclarecimentos e foi informado pelo gerente que seria necessário cancelar o cartão por motivo de fraude. O cliente, no entanto, não teve os valores restituídos.

Prejudicado, o motorista ingressou na Justiça solicitando o cancelamento da dívida, devolução em dobro dos valores descontados, mais indenização por danos morais. Na contestação, o Banco do Brasil alegou ausência de responsabilidade no fato e culpa exclusiva do cliente, já que era o responsável pelo cartão e senha.

Ao analisar o processo, o juiz desconsiderou os argumentos da instituição financeira e comprovou os débitos indevidos no total de R$ 1.288,86.

"Não há nos autos qualquer elemento de convicção que leve o Juízo a acreditar que o autor forneceu seu cartão bancário ou sua documentação pessoal para que outra pessoa pudesse se passar por ele e realizasse saques, empréstimos ou transferências bancárias em caixas eletrônicos".

O juiz determinou, também, o pagamento em dobro dos valores descontados de forma indevida, além de declarar a inexistência da dívida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (17/04).

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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