|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.05.11  |  Consumidor   

Banco é condenado a pagar indenização de R$ 18,7 mil para cliente

O Banco ABN Ambro Real S.A. terá de devolver R$ 12.776,60 a uma cliente, referente à compra de um veículo. Além disso, terá de pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais. A decisão foi proferida durante sessão da 3ª Câmara Cível do TJCE. O relator do processo foi o desembargador Rômulo Moreira de Deus.

Consta nos autos que a cliente adquiriu um veículo junto ao Banco Real e não pôde efetivar a transferência porque o automóvel estava sob execução fiscal contra o antigo proprietário do carro. Inconformada, ela interpôs ação de rescisão de contrato de compra e venda, mais indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 140.426,00.

Ao apreciar a matéria, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido por não vislumbrar culpa do banco diante da impossibilidade de a cliente transferir o veículo para o seu nome.

Em contestação, a instituição financeira explicou que só vendeu o veículo depois de obter o domínio da ação de busca e apreensão do bem. Disse que não teve participação no fato de a nova dona do veículo não conseguir efetivar a transferência. Além do mais, segundo o banco, a cliente não conseguiu provar os prejuízos que diz ter sofrido.

Ao julgar a matéria, a 3ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença de primeiro grau. Segundo o relator do processo, a cliente tem o direito de receber a quantia que pagou pelo veículo, mas não em decorrência de danos materiais, e sim, como consequência lógica da rescisão do contrato. Já com relação à indenização por danos morais, o relator entendeu que é devida, tendo em vista a frustração e o desgaste suportados pela cliente. (nº 21721-64.2003.8.06.0000)
 
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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