23.05.14 | Dano Moral
Banco é condenado a pagar indenização de R$ 15,5 mil para cliente vítima de fraude
O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 15.541,24 para auxiliar administrativa vítima de fraude. A decisão é da juíza Rejane Eire Fernandes Alves, da 3ª Vara da Comarca de Eusébio (CE).
Segundo os autos, a auxiliar é correntista do banco e recebeu cobrança no valor de R$ 1.164,32, referente a saque no cartão de crédito.
Ao buscar explicações na instituição financeira, recebeu a informação de que o cartão dela havia sido trocado e foi orientada a registrar boletim de ocorrência. No mês seguinte, ela consultou a conta e se surpreendeu com a realização de empréstimo de R$ 3.533,00, a ser pago em 60 vezes de 196,68. Dessa negociação, foram descontadas quatro parcelas. Também houve retirada de R$ 389,58, relativa à antecipação do 13º salário.
Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo a suspensão dos descontos indevidos, declaração de inexistência dos contratos ilegais, restituição dos valores descontados em dobro e indenização por danos morais.
O juízo da 3ª Vara da Comarca de Eusébio deferiu o pedido e determinou a suspensão dos descontos indevidos. O Banco do Brasil não apresentou contestação e teve decretada a revelia.
Ao julgar o processo, a magistrada destacou que o banco agiu de forma negligente. "Reputando-se, assim, como verdadeiras as alegações da parte que ajuizou a ação, há que se considerar como culposo o ato do agente [banco], consistente em negligência ao não adotar as cautelas a fim de coibir eventuais fraudes decorrentes do uso indevido de cartões emitidos pela instituição financeira, não se cercando de segurança para evitar empréstimo feito por terceiros em nome da autora [cliente], permitindo ainda a continuação das realizações de cobranças indevidas".
Em função disso, fixou a reparação moral em R$ 10.860,00 e declarou a inexistência dos contratos firmados sem autorização da cliente. Determinou, ainda, a restituição, em dobro, dos valores descontados ilegalmente que, somados à indenização, totalizam R$ 15.541,24.
Processo nº 9807-54.2012.8.06.0075/0)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759