|   Jornal da Ordem Edição 4.396 - Editado em Porto Alegre em 02.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.12  |  Diversos   

Banco é condenado a pagar cheque sem fundo emitido por factoring

Companhia concedeu talonários de cheques sem se atentar para a capacidade financeira do recebedor.

Foi determinado que uma instituição financeira pague um cheque sem fundo emitido por uma factoring em favor de um cliente. O juiz Paulo Ricardo Bruschi, titular da 2ª Vara Cível do TJSC, entendeu que o banco prestou um serviço defeituoso. A organização concedeu talonários de cheques em profusão para a empresa THS Fomento Mercantil sem se atentar para sua capacidade financeira.

O magistrado lembrou que a aplicação do CDC nas relações entre clientes e instituições financeiras, base de sua sentença, já é matéria pacificada junto ao STJ. Conforme a decisão, o banco terá que honrar um cheque no valor de R$ 160 mil em favor de um engenheiro, que havia recebido a cártula da THS como garantia de suas aplicações.

Recentemente, em decisão da juíza Rosane Portella Wolff, da 6ª Vara Cível da Capital, duas outras instituições financeiras também foram condenadas neste sentido, por prestação de serviços defeituosos, baseado nos preceitos do mesmo código.

Há possibilidade de recursos aos tribunais superiores em todos estes casos, já que nenhuma delas transitou em julgado. No TJSC, a 3ª Câmara de Direito Civil, em duas apelações sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, confirmou decisões do mesmo teor.

Processo nº: 02310030518-3

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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